O CNPDL vem deste modo comunicar o seguinte Edital, emitido pela Capitania do Porto de Ponta Delgada.
“Em razão do superior interesse público decorrente da situação sanitária presente,
Considerando a implementação o Estado de Alerta decidida e promulgada pelo Governo Regional dos Açores ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro , em 11 de março de 2020
Ouvida a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo,
Ao abrigo da competência que é conferida pelo nº 1, e alínea a), do n.º4, ambos do artigo 13º do Decreto de Lei n.º 44/02, de 02 de março, o Capitão do Porto de PDL, Diogo Vieira Branco, determina o seguinte:
- A entrada de embarcações de recreio cujo porto de armamento não seja um dos portos da Região Autónoma dos Açores, encontra-se interdita em todos os portos da área de jurisdição da Capitania do Porto de Ponta Delgada, com exceção do porto de Ponta Delgada.
- A entrada no porto de PDL carece de autorização prévia da Administração Portuária, para atracação em cais a determinar por esta entidade e não sendo autorizado o desembarque para terra de qualquer tripulante ou passageiro, exceto por razões sanitárias devidamente justificadas pela autoridade de saúde regional.
- A estadia no porto de PDL deverá ser no tempo indispensável à satisfação das necessidades logísticas.
- Para solicitar autorização para atracação, o comandante da embarcação deverá solicitar autorização à Administração Portuária por VHF Canal 16 ou por correio electrónico.
- As situações que envolvam inobservância ao estabelecido no presente Edital, designadamente no seu nº1, serão reguladas e sancionadas nos termos definidos na alínea a), do nº1, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 45/2002, de 02 março.