O CNPDL vem deste modo divulgar. a Portaria 21/2019, de 19 de março de 2019 que procede à Alteração à Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 88/2016, de 12 de agosto, pela Portaria n.º 120/2016, de 27 de dezembro e pela Portaria n.º 13/2017, de 31 de janeiro e que define os novos tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais.