Tendo por base a Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17 de maio (que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19), na qual se mantém a possibilidade de realização de atividade física e desportiva individual, em contexto não competitivo e ao ar livre, a Federação Portuguesa de Vela publica, em conformidade, as orientações para a prática desportiva da Vela, no período de 18 a 31 de maio de 2020.