Tendo por base as Resoluções do Conselho de Ministros nº33-C/2020, de 30 de abril (que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19) e a nº 38/2020, de 17 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020, a Direção da Federação Portuguesa de Vela (FPV) comunica as seguintes deliberações:
1- Renovar a suspensão de todas as competições do Calendário Anual de Provas da FPV, até dia 31 de maio de 2020.
2- Possibilitar a remarcação das provas suspensas.
3- Comunicar, no dia 22 de maio, a metodologia para a remarcação das provas suspensas, pelo que, até essa comunicação, as provas não poderão ser remarcadas no Calendário Anual de Provas.
Em resultado das orientações da Direção-Geral da Saúde para o combate à pandemia da COVID-19 e dos Decretos e Resoluções que neste âmbito venham a ser publicados pelo Governo da República, a Direção da FPV comunicará, em conformidade, as deliberações que, a cada momento, se afigurem adequadas.